
As regras do programa estabelecem alguns casos de impedimento à participação nos benefícios. A seguir, confira quais públicos não têm direito ao Minha Casa Minha Vida.
Quem já foi contemplado em programa habitacional do Governo
Caso a pessoa já tenha sido contemplada por um programa habitacional do Governo Federal, ela não está apta a participar do MCMV, mesmo que já tenha vendido esse imóvel e não tenha nenhum outro em seu nome.
Quem não apresentar toda a documentação exigida
Para fechar um contrato pelo Minha Casa Minha Vida, é preciso apresentar diversos comprovantes. Se algum deles faltar, a adesão ao programa não é realizada, ou seja, a compra não pode ser efetivada.
Essa lista de documentos inclui identificação dos candidatos a participantes, prova da renda mensal (como holerites e extratos bancários), certidão de nascimento ou casamento, além de outras papeladas.
Quem tem nome inscrito em órgão de proteção ao crédito
Os interessados em comprar imóvel pelo programa, quando têm ganhos enquadrados nas faixas 2 e 3, não podem ter o nome ligado a uma dívida que comprometa seu crédito na praça.
Essa restrição é um sério impeditivo, pois como o banco faz uma análise de risco do crédito, é imprescindível estar com a vida financeira em ordem. Do contrário, se houver débitos em aberto, dificilmente o financiamento será aprovado.
Quem quer comprar imóvel em outra cidade
Para os que buscam comprar um imóvel em uma cidade diferente daquela onde residem, o Minha Casa Minha Vida não é a solução. Isso porque o programa só permite a compra de imóvel no mesmo município em que o interessado vive ou trabalha.
Para comprovar que ele cumpre esse requisito, a Caixa pede comprovação de residência ou de trabalho. Nele, deverá constar endereço na cidade ou região metropolitana em que fica o imóvel a ser adquirido.