
Quando o casamento — ou união estável — é formalizado diante da lei e um dos membros do casal tem um imóvel em seu nome, não é possível que o outro participe do programa. Veja que pessoas casadas só podem aderir sozinhas ao Minha Casa Minha Vida caso tenham celebrado pacto de separação total de bens.
Do contrário, no regime de comunhão parcial de bens, propriedades adquiridas na vigência do matrimônio pertencem aos dois, o que desqualifica, automaticamente, sua participação. Afinal, o programa serve para comprar o primeiro imóvel, por isso, se um dos cônjuges é proprietário, não faz parte do público beneficiado.